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Imprensa
Cartão de crédito consignado pode ser suspenso

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A oferta de cartão de crédito consignado deve ser suspensa. A tese apresentada pela defensora publica Renata Afonso, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria do Rio, defende que o consumidor é lesado, pois, na maioria das vezes, contrata o cartão acreditando que está firmando um empréstimo. Aprovada por unanimidade por professores de Direito do Consumidor e profissionais que atuam na área, no XIV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, realizado pelo Brasilcon em São Paulo, a tese pode vir a direcionar a atuação de todo o sistema de defesa do consumidor sobre o tema, além das ações judiciais movidas pela defensoria.
 
“O contrato de cartão consignado vem lesando os consumidores desde que foi criado. É descontado em folha o pagamento do valor mínimo da fatura, tornando a conta impagável. Por isso, defendemos que o cartão consignado tem que deixar de ser comercializado”, explica Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon, que participa do evento, que tem como tema central O direito do consumidor e a sociedade da informação.

O cartão de crédito consignado é um dos produtos comercializados pelos correspondentes no país. Por isso, a Aneps já está em busca de mais informações a respeito dessa possível suspensão, para entender os motivos e encontrar uma alternativa que seja viável para todos. 

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