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Imprensa
Bancos são condenados por abuso em empréstimos consignados

Em decorrência das 26 Ações Civis Públicas (ACP), ajuizadas em fevereiro, contra práticas abusivas em empréstimos consignados resultaram na condenação de pagamento de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, por cada um dos 11 bancos que descumpriram a sentença, totalizando R$ 11 milhões. A ação proíbe o desconto direto na conta dos consumidores dos valores relativos ao crédito consignado que é descontado do pagamento do trabalhador e repassado diretamente pelo empregador à instituição financeira.
 
O processo movido pela Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) foi motivado principalmente pelas numerosas reclamações de servidores públicos que sofreram duplo desconto, pelo Estado e pelos bancos, dos valores relativos aos pagamentos dos seus empréstimos, diante do atraso do repasse, consequência da calamidade financeira do estado do Rio, que vem atrasando em meses os salários do funcionalismo.

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A ação, no entanto, não se restringe aos servidores públicos, e tem abrangência nacional. A ACP foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.
 
As instituições condenadas, até o momento, são: Banco do Brasil, BMG, Cacique, Cifra, Banco de Crédito e Varejo, Banco Fibra, Intermedium, Múltiplo, Olé, BV Financeira e CCB – Banco Múltiplo. Segundo a Defensoria, eles manifestaram a intenção de não alterar suas práticas e por isso foram sentenciados pela juíza da 2ª Vara Empresarial, Maria Christina Berardo Rucker, a não mais praticarem tal conduta abusiva contra seus clientes, a arcarem com os danos morais e materiais causados aos consumidores, além do dano moral coletivo de R$ 1 milhão cada instituição.
 
“Infelizmente alguns bancos querem continuar praticando essa conduta abusiva ou querem manter a possibilidade de assim agir em seus contratos contra milhões de consumidores. Mas o Judiciário vem dando uma resposta forte e efetiva a esses bancos”, ressalta Eduardo Chow, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio.
 
Além da proibição imediata da cobrança, MPRJ e Defensoria também requereram na ACP a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.
 
Através da mediação do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), sete bancos se comprometeram com a Defensoria e o MP (Agiplan, BGN, BRB, Itaú, Lecca, Mercantil do Brasil, Mercantil Financeira, Fibra), a não mais realizar tal conduta, através da celebração de TACs – Termos de Bancos são condenados por abuso em empréstimos consignados
As 26 Ações Civis Públicas (ACP) levaram 11 bancos a pagar um total de R$ 11 milhões
Ajustamento de Conduta. Segundo os TACs, essas instituições se comprometem também a não incluir os nomes dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, quando o empregador deixar de efeturar o repassae do empréstimo consignado. Outras instituições estão em construção de acordo com a Defensoria e o MP no setor de Mediação do TJ-RJ.
 
A BV Financeira informa que não se manifesta em assuntos sub judice.
O Banco Inter, antigo Banco Intermedium, afirma que não pratica e nunca praticou o desconto do valor de empréstimo consignado diretamente na conta dos servidores públicos do Rio de Janeiro. O banco diz já ter apresentado defesa na ação em trâmite e que a questão ainda está pendente de decisão de instância superior.
 
Os bancos BMG, BCV e Cifra informaram ter ciência de que a ação civil pública em comento foi julgada procedente e acrescenta que apresentaram o recurso judicial cabível. O Banco do Brasil avalia a decisão e deve interpor recurso contra a decisão da juíza da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A reportagem tentou contato com os bancos condenados e aguardamos posicionamento.

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