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Imprensa
Documentos necessários para empréstimo ou financiamento

O corresponde no país é responsável por intermediar as operações de crédico e, por isso, deve ficar atento às exigência de cada banco na hora de realizar as propostas de empréstimos e financiamentos, a fim de evitar as recusas e até mesmo problemas de fraudes. 
 
Cada instituição tem as suas próprias regras, mas a documentação básica, no entanto, comum a todos, consiste do seguinte:
 

  • Identificação oficial com foto: RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF;
  • Comprovante de residência: conta recente de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente em nome do solicitante;
  • Comprovantes de renda: carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo empregatício, como contrato de trabalho; ou contrato social da empresa do qual é proprietário ou sócio; ou comprovante de microempreendedor individual (MEI); ou, ainda, comprovante de autônomo ou declaração do Imposto de Renda mais recente.

 

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As informações de crédito do solicitante (sobre eventuais restrições etc.) geralmente são obtidas pelo próprio correspondente, banco ou instituição financeira.
 
A exigência desses documentos geralmente é aplicada para a concessão de crédito pessoal (Crédito Direto ao Consumidor, conhecido como CDC) e para aquisição de veículos, entre outras modalidades.
 
Se quem estiver solicitando o crédito for correntista da instituição, provavelmente será dispensado de apresentar essa documentação, em parte ou integralmente, dependendo do tipo de empréstimo ou financiamento e do valor pedido.
 
Um financiamento imobiliário, no entanto, pode requerer a apresentação de documentos adicionais, como:
 

  • Certidão de nascimento, casamento, separação/divórcio, ou que comprove a viuvez;
  • Informações sobre contas bancárias;
  • Holerite ou extrato das contas bancárias dos últimos três meses.

 
Mas a instituição credora também poderá exigir documentação adicional para oferecer o financiamento imobiliário, como garantias, por exemplo.
 
Para o empréstimo consignado (com desconto na folha de pagamento de aposentados e pensionistas, funcionários públicos, inclusive militares, e para empregados, com carteira assinada, desde que a empresa em que trabalhe tenha convênio com alguma instituição financeira), possivelmente o solicitante poderá ser dispensado da entrega de alguns comprovantes de renda tradicionais. Porém, terá de apresentar extrato salarial ou extrato atualizado do benefício do INSS.
 
Vale lembrar que esse tipo de empréstimo é limitado: o valor da parcela mensal não pode ser maior do que 35% do salário ou benefício do trabalhador, sendo que 5% do limite só poderá ser utilizado no pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.
 
Vale destacar que além dos citados aqui, há outros tipos de empréstimos e financiamentos, como os previstos em programas públicos de incentivo, que podem exigir documentação diferenciada. Entre elas se encontram linhas de crédito destinadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, ao financiamento de atividades rurais e ao Microcrédito Produtivo Orientado (MPO), entre outras.

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